Este mercado será resolvido como "Sim" se a Assembleia Federal Suíça adotar um ato federal estabelecendo o requisito de capital descrito abaixo em votações finais tanto no Conselho Nacional quanto no Conselho dos Estados entre a criação do mercado e 30 de junho de 2027, 23:59 ET. Caso contrário, este mercado será resolvido como "Não".
O ato adotado deve incluir um requisito para bancos sistemicamente importantes respaldarem todo ou uma porção positiva do valor contábil de suas participações em subsidiárias estrangeiras com capital de common equity tier 1 (CET1) mantido no banco-mãe suíço, incluindo por meio de uma dedução equivalente daquele valor do capital CET1 do banco-mãe. Qualquer ato federal contendo este requisito se qualificará, independentemente de seu título, número de negócio parlamentar, se ele emenda a Lei Bancária ou outra lei, ou se resulta de um projeto substituto, um projeto dividido ou um pacote legislativo mais amplo. A porcentagem requerida e quaisquer outras disposições não afetarão a resolução, desde que este requisito esteja incluído no ato adotado. Um requisito sob o qual apenas uma porção do valor contábil deve ser respaldada com capital CET1, com o restante respaldado por outros instrumentos (por exemplo, capital AT1), também se qualificará. Um ato adotado que não contenha este requisito não se qualificará.
A adoção nas votações finais de ambas as câmaras é suficiente para uma resolução "Sim". A publicação no Diário Federal, a expiração do período de referendo opcional de 100 dias, o resultado de qualquer referendo e a entrada em vigor da lei não são requeridos e não terão influência neste mercado.
A aprovação por apenas uma câmara, decisões de comitê ou acordo alcançado durante o procedimento de reconciliação ou por meio de uma conferência de conciliação não se qualificará a menos que o ato seja subsequentemente adotado em votações finais por ambas as câmaras dentro do prazo deste mercado.