Este mercado será resolvido como "Sim" se um decreto legalmente vinculativo declarando um estado de sítio (état de siège) na França entrar em vigor a qualquer momento entre a criação deste mercado e a data especificada, 23:59 ET. Caso contrário, este mercado será resolvido como "Não".
Para contar para a resolução, o decreto correspondente deve constituir explicitamente um "estado de sítio" (état de siège) conforme definido pelo Artigo 36 da Constituição Francesa e pelos Artigos L2121-1 a L2121-8 do Código de Defesa (Code de la défense).
Somente declarações que constituam explicitamente um estado de sítio sob o Artigo 36 da Constituição Francesa contarão. Se o nome legal do estado de sítio mudar mas retiver os mesmos poderes essenciais, poderá se qualificar.
Uma declaração cobrindo qualquer parte do território da República Francesa, incluindo departamentos, regiões e coletividades ultramarinas, se qualificará.
Uma declaração de estado de emergência (état d'urgence) sob a Lei nº 55-385 de 3 de abril de 1955, um estado de emergência de saúde pública (état d'urgence sanitaire), o uso de poderes excepcionais sob o Artigo 16 da Constituição Francesa, ou o desdobramento ou requisição das forças armadas para operações de segurança doméstica (ex. Opération Sentinelle) sem um decreto declarando um estado de sítio não contará. Declarações de que um estado de sítio está sendo considerado, ou referências informais a "lei marcial", não contarão a menos que acompanhadas por um decreto qualificatório.
A fonte primária de resolução para este mercado será o Journal Officiel de la République française (legifrance.gouv.fr); no entanto, um consenso de reportagens credíveis também poderá ser usado.